Turismo
Oferta viva, desempenho de hospedagem e fluxo de visitantes · Trade · Investidor · Turista
Locais
Artistas/atrações
Espaços culturais
Limite do município (IBGE)
Oferta por tipo
Oferta turística viva
Total de locais
100 locais
Fonte: CircuitoBR · Ref. 09/2026
Gastronomia
45 locais
Fonte: CircuitoBR · Ref. 09/2026
Atrativos Turísticos
31 locais
Fonte: CircuitoBR · Ref. 09/2026
Meios de Hospedagem
7 locais
Fonte: CircuitoBR · Ref. 09/2026
Infraestrutura de apoio
2 locais
Fonte: CircuitoBR · Ref. 09/2026
Comércio e serviços de apoio
1 local
Fonte: CircuitoBR · Ref. 09/2026
Agências de Turismo
1 local
Fonte: CircuitoBR · Ref. 09/2026
Outros locais (sem grupo de categoria)
13 locais
ⓘ Locais publicados cuja categoria não está vinculada a um grupo de categoria.
Fonte: CircuitoBR · Ref. 09/2026
Desempenho e fluxo
Taxa de ocupação hoteleira
Dado ainda não disponível
No occupancy records in the period.
Fonte: Lodging establishments CBR ⓘ
Chegadas: terminais rodoviários
Dado ainda não disponível
No flow records in the period.
Fonte: Bus terminal CBR ⓘ
Chegadas: aeroportos
Não se aplica a este município
Municipality without an airport.
Fonte: ANAC
Chegadas: fretamento
1,447 passengers
ⓘ Counted per leg: in charter travel the same group appears in arrivals and departures (round trip), which is why both figures match. CIET panel criterion; the ANTT panel counts single destinations.
Fonte: ANTT · Ref. 09/2026
Prestadores, eventos e roteiros
Prestadores em operação no CADASTUR
84 em operação
| Atividade | Em operação | Cadastros |
|---|---|---|
| Agências de turismo | 53 | 54 |
| Guias de turismo | 11 | |
| Transportadoras turísticas | 7 | 8 |
| Prestadores especializados | 5 | 6 |
| Organizadoras de eventos | 5 | 5 |
| Meios de hospedagem | 5 | 5 |
| Restaurantes e similares | 4 | 4 |
| Infraestrutura para eventos | 4 | 4 |
| Locadoras de veículos | 1 | 1 |
| Obrigatórias (art. 21), em operação | 70 | |
| Empresas em CNAE de cadastro obrigatório (Receita Federal) | 0 | |
ⓘ "Em operação" é a situação informada no CADASTUR na extração de 07/2026 de cada atividade. As 6 atividades de cadastro obrigatório são as do art. 21 da Lei 11.771/2008: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos. Guias de turismo também têm cadastro obrigatório, pela Lei 8.623/1993, e aparecem em cadastros, porque o arquivo de pessoa física não traz situação da atividade. As demais atividades têm cadastro facultativo.
Fonte: CADASTUR (Ministério do Turismo) / Receita Federal · Ref. 07/2026
Eventos futuros na agenda
1 evento
Total cadastrados (histórico)2
Fonte: CircuitoBR · Ref. 09/2026
Roteiros publicados
Dado ainda não disponível
Nada cadastrado ainda.
Fonte: CircuitoBR