Turismo
Oferta viva, desempenho de hospedagem e fluxo de visitantes · Trade · Investidor · Turista
Locais
Artistas/atrações
Espaços culturais
Limite do município (IBGE)
Oferta por tipo
Oferta turística viva
Total de locais
33 locais
Fonte: CircuitoBR · Ref. 09/2026
Atrativos Turísticos
21 locais
Fonte: CircuitoBR · Ref. 09/2026
Gastronomia
5 locais
Fonte: CircuitoBR · Ref. 09/2026
Meios de Hospedagem
3 locais
Fonte: CircuitoBR · Ref. 09/2026
Infraestrutura de apoio
1 local
Fonte: CircuitoBR · Ref. 09/2026
Outros locais (sem grupo de categoria)
3 locais
ⓘ Locais publicados cuja categoria não está vinculada a um grupo de categoria.
Fonte: CircuitoBR · Ref. 09/2026
Desempenho e fluxo
Taxa de ocupação hoteleira
Dado ainda não disponível
No occupancy records in the period.
Fonte: Lodging establishments CBR ⓘ
Chegadas: terminais rodoviários
Dado ainda não disponível
No flow records in the period.
Fonte: Bus terminal CBR ⓘ
Chegadas: aeroportos
20,166 passengers
Arrivals20,166
Departures19,298
Fonte: ANAC · Ref. 01/2025
Chegadas: fretamento
135,933 passengers
ⓘ Counted per leg: in charter travel the same group appears in arrivals and departures (round trip), which is why both figures match. CIET panel criterion; the ANTT panel counts single destinations.
Fonte: ANTT · Ref. 09/2026
Prestadores, eventos e roteiros
Prestadores em operação no CADASTUR
386 em operação
| Atividade | Em operação | Cadastros |
|---|---|---|
| Agências de turismo | 188 | 205 |
| Restaurantes e similares | 67 | 67 |
| Guias de turismo | 51 | |
| Transportadoras turísticas | 44 | 44 |
| Meios de hospedagem | 31 | 31 |
| Organizadoras de eventos | 27 | 27 |
| Infraestrutura para eventos | 12 | 12 |
| Prestadores especializados | 11 | 12 |
| Parques aquáticos e lazer | 3 | 3 |
| Locadoras de veículos | 1 | 2 |
| Turismo náutico e pesca | 2 | 2 |
| Obrigatórias (art. 21), em operação | 290 | |
| Empresas em CNAE de cadastro obrigatório (Receita Federal) | 0 | |
ⓘ "Em operação" é a situação informada no CADASTUR na extração de 12/2025 de cada atividade. As 6 atividades de cadastro obrigatório são as do art. 21 da Lei 11.771/2008: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos. Guias de turismo também têm cadastro obrigatório, pela Lei 8.623/1993, e aparecem em cadastros, porque o arquivo de pessoa física não traz situação da atividade. As demais atividades têm cadastro facultativo.
Fonte: CADASTUR (Ministério do Turismo) / Receita Federal · Ref. 12/2025
Eventos futuros na agenda
Dado ainda não disponível
Nada cadastrado ainda.
Fonte: CircuitoBR
Roteiros publicados
Dado ainda não disponível
Nada cadastrado ainda.
Fonte: CircuitoBR