Turismo
Oferta viva, desempenho de hospedagem e fluxo de visitantes · Trade · Investidor · Turista
Locais
Artistas/atrações
Espaços culturais
Limite do município (IBGE)
Oferta por tipo
Oferta turística viva
Total de locais
9 locais
Fonte: CircuitoBR · Ref. 09/2026
Gastronomia
3 locais
Fonte: CircuitoBR · Ref. 09/2026
Atrativos Turísticos
2 locais
Fonte: CircuitoBR · Ref. 09/2026
Agências de Turismo
1 local
Fonte: CircuitoBR · Ref. 09/2026
Outros locais (sem grupo de categoria)
3 locais
ⓘ Locais publicados cuja categoria não está vinculada a um grupo de categoria.
Fonte: CircuitoBR · Ref. 09/2026
Desempenho e fluxo
Taxa de ocupação hoteleira
Dado ainda não disponível
Sem registros de ocupação no período.
Fonte: Meios de hospedagem CBR ⓘ
Chegadas: terminais rodoviários
Dado ainda não disponível
Sem registros de fluxo no período.
Fonte: Terminal rodoviário CBR ⓘ
Chegadas: aeroportos
213.314 passageiros
Chegadas213.314
Saídas207.039
Fonte: ANAC · Ref. 01/2025
Chegadas: fretamento
27.267 passageiros
ⓘ Contagem por trecho: no fretamento o mesmo grupo entra na chegada e na saída (ida e volta), por isso os dois números coincidem. Critério do painel CIET; o painel da ANTT conta destino único.
Fonte: ANTT · Ref. 09/2026
Prestadores, eventos e roteiros
Prestadores em operação no CADASTUR
200 em operação
| Atividade | Em operação | Cadastros |
|---|---|---|
| Agências de turismo | 90 | 90 |
| Guias de turismo | 49 | |
| Restaurantes e similares | 37 | 37 |
| Transportadoras turísticas | 29 | 29 |
| Meios de hospedagem | 17 | 17 |
| Prestadores especializados | 11 | 11 |
| Infraestrutura para eventos | 7 | 7 |
| Organizadoras de eventos | 7 | 7 |
| Locadoras de veículos | 1 | 1 |
| Acampamentos turísticos | 1 | 1 |
| Obrigatórias (art. 21), em operação | 144 | |
| Empresas em CNAE de cadastro obrigatório (Receita Federal) | 0 | |
ⓘ "Em operação" é a situação informada no CADASTUR na extração de 07/2026 de cada atividade. As 6 atividades de cadastro obrigatório são as do art. 21 da Lei 11.771/2008: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos. Guias de turismo também têm cadastro obrigatório, pela Lei 8.623/1993, e aparecem em cadastros, porque o arquivo de pessoa física não traz situação da atividade. As demais atividades têm cadastro facultativo.
Fonte: CADASTUR (Ministério do Turismo) / Receita Federal · Ref. 07/2026
Eventos futuros na agenda
Dado ainda não disponível
Nada cadastrado ainda.
Fonte: CircuitoBR
Roteiros publicados
Dado ainda não disponível
Nada cadastrado ainda.
Fonte: CircuitoBR