Turismo
Oferta viva, desempenho de hospedagem e fluxo de visitantes · Trade · Investidor · Turista
Locais
Artistas/atrações
Espaços culturais
Limite do município (IBGE)
Oferta por tipo
Oferta turística viva
Total de locais
130 locais
Fonte: CircuitoBR · Ref. 09/2026
Atrativos Turísticos
71 locais
Fonte: CircuitoBR · Ref. 09/2026
Gastronomia
35 locais
Fonte: CircuitoBR · Ref. 09/2026
Meios de Hospedagem
4 locais
Fonte: CircuitoBR · Ref. 09/2026
Agências de Turismo
1 local
Fonte: CircuitoBR · Ref. 09/2026
Outros locais (sem grupo de categoria)
19 locais
ⓘ Locais publicados cuja categoria não está vinculada a um grupo de categoria.
Fonte: CircuitoBR · Ref. 09/2026
Desempenho e fluxo
Taxa de ocupação hoteleira
Dado ainda não disponível
Sem registros de ocupação no período.
Fonte: Meios de hospedagem CBR ⓘ
Chegadas: terminais rodoviários
Dado ainda não disponível
Sem registros de fluxo no período.
Fonte: Terminal rodoviário CBR ⓘ
Chegadas: aeroportos
132.331 passageiros
Chegadas132.331
Saídas148.249
Fonte: ANAC · Ref. 01/2025
Chegadas: fretamento
150.749 passageiros
ⓘ Contagem por trecho: no fretamento o mesmo grupo entra na chegada e na saída (ida e volta), por isso os dois números coincidem. Critério do painel CIET; o painel da ANTT conta destino único.
Fonte: ANTT · Ref. 09/2026
Prestadores, eventos e roteiros
Prestadores em operação no CADASTUR
498 em operação
| Atividade | Em operação | Cadastros |
|---|---|---|
| Agências de turismo | 213 | 220 |
| Guias de turismo | 195 | |
| Restaurantes e similares | 155 | 156 |
| Organizadoras de eventos | 36 | 36 |
| Meios de hospedagem | 34 | 35 |
| Transportadoras turísticas | 32 | 32 |
| Prestadores especializados | 17 | 17 |
| Infraestrutura para eventos | 9 | 9 |
| Locadoras de veículos | 1 | 1 |
| Casas de espetáculos | 1 | 1 |
| Obrigatórias (art. 21), em operação | 315 | |
| Empresas em CNAE de cadastro obrigatório (Receita Federal) | 0 | |
ⓘ "Em operação" é a situação informada no CADASTUR na extração de 07/2026 de cada atividade. As 6 atividades de cadastro obrigatório são as do art. 21 da Lei 11.771/2008: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos. Guias de turismo também têm cadastro obrigatório, pela Lei 8.623/1993, e aparecem em cadastros, porque o arquivo de pessoa física não traz situação da atividade. As demais atividades têm cadastro facultativo.
Fonte: CADASTUR (Ministério do Turismo) / Receita Federal · Ref. 07/2026
Eventos futuros na agenda
Dado ainda não disponível
Nada cadastrado ainda.
Fonte: CircuitoBR
Roteiros publicados
Dado ainda não disponível
Nada cadastrado ainda.
Fonte: CircuitoBR