Turismo
Oferta viva, desempenho de hospedagem e fluxo de visitantes · Trade · Investidor · Turista
Locais
Artistas/atrações
Espaços culturais
Limite do município (IBGE)
Oferta por tipo
Oferta turística viva
Total de locais
70 locais
Fonte: CircuitoBR · Ref. 09/2026
Atrativos Turísticos
30 locais
Fonte: CircuitoBR · Ref. 09/2026
Gastronomia
24 locais
Fonte: CircuitoBR · Ref. 09/2026
Meios de Hospedagem
6 locais
Fonte: CircuitoBR · Ref. 09/2026
Outros locais (sem grupo de categoria)
10 locais
ⓘ Locais publicados cuja categoria não está vinculada a um grupo de categoria.
Fonte: CircuitoBR · Ref. 09/2026
Desempenho e fluxo
Taxa de ocupação hoteleira
Dado ainda não disponível
Sin registros de ocupación en el período.
Fonte: Establecimientos de alojamiento CBR ⓘ
Chegadas: terminais rodoviários
Dado ainda não disponível
Sin registros de flujo en el período.
Fonte: Terminal de autobuses CBR ⓘ
Chegadas: aeroportos
Não se aplica a este município
Municipio sin aeropuerto.
Fonte: ANAC
Chegadas: fretamento
39.176 pasajeros
ⓘ Conteo por tramo: en el fletamento el mismo grupo entra en la llegada y en la salida (ida y vuelta), por eso ambas cifras coinciden. Criterio del panel CIET; el panel de la ANTT cuenta destino único.
Fonte: ANTT · Ref. 09/2026
Prestadores, eventos e roteiros
Prestadores em operação no CADASTUR
497 em operação
| Atividade | Em operação | Cadastros |
|---|---|---|
| Agências de turismo | 201 | 210 |
| Guias de turismo | 203 | |
| Restaurantes e similares | 168 | 170 |
| Transportadoras turísticas | 27 | 27 |
| Organizadoras de eventos | 26 | 26 |
| Prestadores especializados | 22 | 22 |
| Meios de hospedagem | 21 | 22 |
| Infraestrutura para eventos | 20 | 20 |
| Locadoras de veículos | 5 | 5 |
| Turismo náutico e pesca | 4 | 4 |
| Parques aquáticos e lazer | 2 | 2 |
| Centros de convenções | 1 | 1 |
| Obrigatórias (art. 21), em operação | 275 | |
| Empresas em CNAE de cadastro obrigatório (Receita Federal) | 0 | |
ⓘ "Em operação" é a situação informada no CADASTUR na extração de 12/2025 de cada atividade. As 6 atividades de cadastro obrigatório são as do art. 21 da Lei 11.771/2008: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos. Guias de turismo também têm cadastro obrigatório, pela Lei 8.623/1993, e aparecem em cadastros, porque o arquivo de pessoa física não traz situação da atividade. As demais atividades têm cadastro facultativo.
Fonte: CADASTUR (Ministério do Turismo) / Receita Federal · Ref. 12/2025
Eventos futuros na agenda
Dado ainda não disponível
Nada cadastrado ainda.
Fonte: CircuitoBR
Roteiros publicados
Dado ainda não disponível
Nada cadastrado ainda.
Fonte: CircuitoBR